Exclusão da liberdade
[1]
Geocentelha 347
“Criar centros de desenvolvimento da tecnologia da gestão à
semelhança de centros temáticos que criou a EMBRAPA ...”. Ao refletir sobre a
rua sem saída do Código Florestal (qualquer versão), lembrei-me da proposta que
incluí no capítulo “A revolução geológica” do livro “Geologia Urbana para todos
– Uma visão de Belo Horizonte” que começa com a citação de Han Yu, pensador
neoconfucionista do século nono: “Quem se senta no fundo do poço para
contemplar o céu há de achá-lo pequeno”. Vi na EMBRAPA o modelo operativo para
a revolução geológica e no SUS a organização do Estado para o enfrentamento dos
problemas geológicos do nosso cotidiano, especialmente o do risco. Esforços de
escassa repercussão, porque desde então (1999), tivemos problemas com grandes
perdas em Santa Catarina, serras fluminenses, Nordeste, em
nosso estado e tantos outros.
Sem razões para rever os modelos, envio à EMBRAPA (direção e
pesquisadores) consulta que dispensa justificação: Dada a natureza experimental
da pesquisa agropecuária, como tratam as áreas de preservação nas
pesquisas de campo? Para melhor esclarecer a profunda angústia que move tal
pergunta, ponho-me em situações opostas, a primeira na de quem preza a
liberdade que nutre a criação e a segunda na de quem acha que ela não vale
nada. Na primeira, sendo a APP intocável, como conseguem aprovação para
pesquisa experimental, por exemplo, de arroz plantado dentro d’água? Vocês têm
o direito de pesquisar nas APPs, desde que tais ambientes sejam necessários à
pesquisa. Sendo missão natural da instituição obter soluções para a
agropecuária brasileira, como justificam o uso dos recursos que lhes passo por
delegação ao governo, para fazê-las senão para repassar seus resultados a
outros povos, visto que não serão usados aqui? Na segunda condição
pergunto-lhes: Vocês estão fazendo experimentos de campo em áreas de APP?
Quando foi que, como financiador de seus cometimentos científicos, lhes dei a
liberdade de pesquisar o que querem, nas sagradas áreas de APP?
Alguns concordam quando digo que importante em política de
ordenamento territorial é haver diretrizes gerais de preservação e de
reabilitação de áreas degradadas diferenciadas conforme domínios geoambientais
definidos por critérios geográficos, geológicos, físicos, químicos e
biológicos. Em cada domínio, respeitado o percentual mínimo estabelecido,
profissional habilitado fixará na propriedade as áreas de produção e de
preservação. Às vezes dizem temer a transição. Não há o que temer: Congele-se o
atual que a Lei determina para evitar retrocesso e acompanhem-se as mudanças
autorizadas e determinadas pela nova lei. Extinguir-se-ão naturalmente dilemas
absurdos como o exposto e o país se beneficiará imensamente do uso do
fundamento científico, hoje não só dispensado, mas sujeito a ameaças de
devastador efeito.
Uma idade média de mil anos pode suceder ao desvario de uma
geração.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2012
Edézio Teixeira de Carvalho
Eng. Geólogo.
[1] O Tempo;
Opinião; p. 15; 27/02/2012