26 de fevereiro de 2011

O Paradoxo paulistano

O Paradoxo paulistano
Geocentelha 325

Alguém duvida de que São Paulo é a maior concentração de conhecimento e inteligência no Brasil? Maior concentração de poder econômico? Maior aparato institucional de universidades e centros de pesquisas? De que São Paulo tem a maior experiência de construção viária na serra do Mar? Eu não! É claro que, com exceção do último qualificativo, não desprezando outras experiências viárias na serra, São Paulo tem tudo isto a mais por questão de proporcionalidade populacional, turbinada por desenvolvimento mais consolidado. E agora? São Paulo pode resolver ou liderar a solução dos problemas urbanos da serra do Mar? São Paulo tem experiências comprovadas em Santos, Ubatuba, Caraguatatuba, Cubatão. A resposta então seria afirmativa. Pode, mas poder não garante que o consiga. E a dúvida não surge por questão puramente técnica ou de arranjo institucional (política), mas enraizada profunda e sutilmente no âmago da mais delicada das ciências aplicadas, a da gestão.

Corto agora para a primeira entrevista do saudoso Mário Covas, governador, a que assisti pela televisão ao assumir seu primeiro mandato. Respondeu a uma pergunta assim: “A solução do problema do Tietê é conceitualmente simples, concentrando-se essencialmente em alargar e aprofundar a calha”. Não obstante os esforços aplicados, a solução prometida parece um poente, que se aproxima de nós à medida que tentamos afastar-nos dele antes que as trevas nos cubram. Em janeiro vejo, na televisão, o governador paulista atual declarar: “Vamos dar continuidade à construção dos piscinões. O piscinão é a várzea moderna”. Talvez esteja aí uma ponta da explicação do paradoxo paulistano, pois quem faz a nova Imigrantes, plena de exemplos de boa técnica, e muito mais do que isto, da melhor filosofia concepcional e construtiva, tem capacidade de sobra para ter resolvido o problema das inundações de São Paulo, que ameaça sobreviver ao século 21! Não o fez porque não tomou conhecimento de descrição geológica do problema e muito menos nela inspirou a solução. O problema não é simples como disse o primeiro, e não se compadecerá nem com a sua solução e muito menos com a várzea moderna do segundo.

Na rodovia a liberdade de pensar na aplicação do conhecimento e da inteligência em busca da melhor solução é ampla e notória. Cidade é diferente, é construída dia a dia por muitos agentes mal coordenados. Precisa certamente de regulamentos especiais, que, contrariamente ao que fazem os atuais, estimulem o uso do conhecimento e da inteligência, na busca dos terrenos mais seguros para a habitação, dos meios mais eficazes de dispor e imobilizar as massas geológicas e de dar à água lugar e condições de entrada e de saída no sistema geológico conforme a sua feição. Sem o uso do patrimônio intelectual, formado a duras penas, agora não só o dos paulistas, o dinheiro do pré-sal e supercomputadores rolarão na lama como os matacões da serra.   


       
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2011

Edézio Teixeira de Carvalho

Eng. Geólogo.

Manifesto de geólogos de Minas Gerais sobre a gestão do risco geológico

Este documento foi escrito por Cláudia de Sanctis Viana, Edézio Teixeira de Carvalho, Luís Bacellar e Maria Giovana Parizzi, geólogos, presentes na sede da empresa GEOLURB Geologia Urbana e de Reabilitação Ltda, à avenida Getúlio Vargas, 668 Sala 1201, em Belo Horizonte, todos geólogos, em reunião secretariada por Fábio Henrique Dias Leite, também geólogo. Participaram da elaboração do documento os também geólogos Eduardo Antonio Gomes Marques, Frederico Garcia Sobreira e Leonardo Andrade de Souza, mediante o envio de contribuições prévias, todos sócios da Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental ABGE. Todos estiveram por diversas ocasiões e canais em conexão com a comunidade geológica dos vizinhos estados de São Paulo e Rio de Janeiro acompanhando e participando das confabulações em torno dos catastróficos episódios de deslizamentos de terras, corridas de lama e inundações ocorridos na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, em especial nas cidades de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis; de inundações que mais uma vez atingiram duramente a capital e outras cidades de São Paulo e cidades da região Sul do Estado de Minas Gerais, atingidas também por grandes inundações.

Manifestam, portanto: Irrestrita solidariedade às comunidades atingidas, pertencentes ou não aos domínios geográficos citados; encontram-se em permanente comunhão com todos os esforços em desenvolvimento nos citados centros e em outros espalhados pelo país, que objetivem o esclarecimento da sociedade brasileira a respeito de aspectos geológicos condicionantes ou determinantes dessas ocorrências catastróficas; participam da tomada de posição em relação a eventuais omissões de órgãos de governo que tenham contribuído para a maior gravidade das consequências; encaminham sua contribuição em direção a drásticas mudanças nos procedimentos das autoridades da União, Estados e Municípios em relação à gestão do RISCO GEOLÓGICO em suas diversas manifestações.

Estando cientes de que episódios como os aqui tratados ocorrem regularmente no território brasileiro, de longa data, inclusive já com cobertura abundante da imprensa, a exemplo dos de 1966/67, atingindo o Rio de Janeiro e a região serrana fluminense, os signatários não reconhecem relação de causa e efeito necessária entre mudanças globais do tipo aquecimento antrópico e esses episódios.

Reconhecem, todavia, como fatores do aumento da gravidade das conseqüências desses episódios:

  •  O crescimento rápido da população urbana em parte proveniente de migrações interregionais;
  •  os procedimentos eminentemente burocráticos dos processos de parcelamento e uso do solo, baseados em legislação inadequada e em parte na inobservância ou equivocada interpretação da lei;
  •  a ausência quase total de serviços geológicos contínuos nas esferas estaduais e municipais;
  •  as graves deficiências de formação cultural básica, caracterizadas por generalidades de natureza ambiental sem fundamentação geológica;
  • o profundo desencontro entre a Humanidade e a Terra, proveniente dessas deficiências, que impedem a consideração de que esta é constituída de componentes permanente (arcabouço mineral), transitório (flora e fauna) e itinerante (água), cada um deles idealmente devendo ter tratamentos inerentes a suas naturezas e estados de agregação;
  •  em relação ao componente itinerante acima, a gestão urbana da água praticamente reduzida às dimensões suprimento e drenagem, impedindo a exploração de possibilidades geológicas fecundas, de resultados comprovados, como a solução consorciada de disposição geologicamente orientada de resíduos inertes com o controle do escoamento pluvial urbano;
  • as graves carências de cunho sócio-econômico de grande parte da população;

Diante do acima exposto, e considerando as amplas possibilidades de contribuição do conhecimento geológico para que sejam drasticamente reduzidas as graves perdas materiais e humanas que acidentes geológicos previsíveis têm provocado, resolvem, assim, propor à sociedade brasileira em geral e às autoridades públicas em particular, dos poderes legislativo, executivo e judiciário, no que couber a cada um, as seguintes medidas:

1)      Determinação de remoção, em prazo a ser tecnicamente definido, de assentamentos geologicamente considerados inviáveis, com reassentamento em áreas reconhecidas como seguras em estudos geológicos adequados nos termos da Lei 6766/79;

2)      Implantação de intervenções geotécnicas e de urbanização nas áreas onde as situações de risco forem passíveis de minimização;

3)      Estabelecimento, em lei, de indenização em rito sumário por morte comprovada em acidente geológico, tomando por referência os níveis de indenização praticados internacionalmente, e por perdas materiais igualmente comprovadas indenização em rito normal, baseando-se em  valores de mercado, e condicionada à comprovação de inexistência de dolo por parte dos postulantes, sujeito às penas da lei;

4)      Revisão da legislação de ordenamentos territoriais, especialmente do Código Florestal, quanto à sua aplicação ao meio urbano, considerada incompatível com a natureza particular da Cidade, em especial por dispensar e até impedir a aplicação contextualizada do conhecimento geológico, além de gerar a formação de corpos de água potencialmente insalubres e estimuladores da propagação de vetores;

5)      Implantação de um sistema nacional de controle do risco geológico centrado no governo Federal, com ramificações estaduais e municipais vinculadas, à semelhança do Sistema Único de Saúde SUS, do qual constem, obrigatoriamente, pelo menos:


  • Programa articulado entre União, Estados e Municípios de levantamento geral de todos os documentos da cartografia temática relacionada, existentes no Brasil, Estados e Municípios e sua catalogação e geração de arquivos digitais para consulta de modo a comporem um banco de dados acessível aos encarregados de estudos locais;
  • Organização de banco de dados meteorológicos, climatológicos, de cartografia básica e temática em escalas reais apropriadas aos estudos regionais e locais, tornando-os, não importa sua fonte geradora, exceto os de confidencialidade garantida por lei, disponíveis para a consulta técnica local;
  • Estabelecimento de linhas de pesquisa geral ou vinculadas a particularidades regionais em programas de cooperação com universidades e centros de pesquisa conforme as suas vocações naturais e qualificação dos respectivos recursos humanos;
  • Criação de serviços geológicos estaduais; nos moldes dos já existentes, criação e aparelhamento de departamentos relacionados ao risco geológico conforme as suas manifestações regionais vinculadas aos aspectos geológicos, fisiográficos, vegetais e climáticos;
  • Garantia a todos os municípios de pequeno porte territorial e de população, por agrupamentos municipais, do serviço geológico local em permanente conexão técnico-científica com o serviço federal e o estadual.
Finalmente os signatários conferem o necessário realce ao caráter complementar e organicamente integrado das medidas propostas, inclusive a indenização em rito sumário, cada uma delas essencial ao melhor êxito do programa em benefício da população brasileira.





Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2010

Cláudia de Sanctis Viana
Edézio Teixeira de Carvalho
Eduardo Antonio Gomes Marques
Frederico Garcia Sobreira
Leonardo Andrade de Souza
Luís Bacellar
Maria Giovana Parizzi
Fábio Henrique Dias Leite – Secretário


16 de fevereiro de 2011

A Imprensa e a cobertura Ambiental

Caros amigos, coloco a disposição de vocês entrevista feita na Rede Minas.
O acesso ao material, dividido em duas partes, é feito pelo link abaixo.
Saudações,



Edézio Teixeira de Carvalho.