Este documento foi escrito por Cláudia de Sanctis Viana,
Edézio Teixeira de Carvalho, Luís Bacellar e Maria Giovana Parizzi, geólogos,
presentes na sede da empresa GEOLURB Geologia Urbana e de Reabilitação Ltda, à
avenida Getúlio Vargas, 668 Sala 1201, em Belo Horizonte, todos geólogos,
em reunião secretariada por Fábio Henrique Dias Leite, também geólogo.
Participaram da elaboração do documento os também geólogos Eduardo Antonio
Gomes Marques, Frederico Garcia Sobreira e Leonardo Andrade de Souza, mediante
o envio de contribuições prévias, todos sócios da Associação Brasileira de
Geologia de Engenharia e Ambiental ABGE. Todos estiveram por diversas ocasiões
e canais em conexão com a comunidade geológica dos vizinhos estados de São
Paulo e Rio de Janeiro acompanhando e participando das confabulações em torno
dos catastróficos episódios de deslizamentos de terras, corridas de lama e
inundações ocorridos na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, em especial
nas cidades de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis; de inundações que mais
uma vez atingiram duramente a capital e outras cidades de São Paulo e cidades
da região Sul do Estado de Minas Gerais, atingidas também por grandes
inundações.
Manifestam, portanto: Irrestrita solidariedade às
comunidades atingidas, pertencentes ou não aos domínios geográficos citados;
encontram-se em permanente comunhão com todos os esforços em desenvolvimento
nos citados centros e em outros espalhados pelo país, que objetivem o
esclarecimento da sociedade brasileira a respeito de aspectos geológicos
condicionantes ou determinantes dessas ocorrências catastróficas; participam da
tomada de posição em relação a eventuais omissões de órgãos de governo que
tenham contribuído para a maior gravidade das consequências; encaminham sua
contribuição em direção a drásticas mudanças nos procedimentos das autoridades
da União, Estados e Municípios em relação à gestão do RISCO GEOLÓGICO em suas
diversas manifestações.
Estando cientes de que episódios como os aqui tratados
ocorrem regularmente no território brasileiro, de longa data, inclusive já com
cobertura abundante da imprensa, a exemplo dos de 1966/67, atingindo o Rio de
Janeiro e a região serrana fluminense, os signatários não reconhecem relação de
causa e efeito necessária entre mudanças globais do tipo aquecimento antrópico
e esses episódios.
Reconhecem, todavia, como fatores do aumento da gravidade
das conseqüências desses episódios:
- O crescimento rápido da população urbana em parte proveniente de migrações interregionais;
- os procedimentos eminentemente burocráticos dos processos de parcelamento e uso do solo, baseados em legislação inadequada e em parte na inobservância ou equivocada interpretação da lei;
- a ausência quase total de serviços geológicos contínuos nas esferas estaduais e municipais;
- as graves deficiências de formação cultural básica, caracterizadas por generalidades de natureza ambiental sem fundamentação geológica;
- o profundo desencontro entre a Humanidade e a Terra, proveniente dessas deficiências, que impedem a consideração de que esta é constituída de componentes permanente (arcabouço mineral), transitório (flora e fauna) e itinerante (água), cada um deles idealmente devendo ter tratamentos inerentes a suas naturezas e estados de agregação;
- em relação ao componente itinerante acima, a gestão urbana da água praticamente reduzida às dimensões suprimento e drenagem, impedindo a exploração de possibilidades geológicas fecundas, de resultados comprovados, como a solução consorciada de disposição geologicamente orientada de resíduos inertes com o controle do escoamento pluvial urbano;
- as graves carências de cunho sócio-econômico de grande parte da população;
Diante do acima exposto, e considerando as amplas
possibilidades de contribuição do conhecimento geológico para que sejam
drasticamente reduzidas as graves perdas materiais e humanas que acidentes
geológicos previsíveis têm provocado, resolvem, assim, propor à sociedade
brasileira em geral e às autoridades públicas em particular, dos poderes
legislativo, executivo e judiciário, no que couber a cada um, as seguintes
medidas:
1) Determinação de
remoção, em prazo a ser tecnicamente definido, de assentamentos geologicamente
considerados inviáveis, com reassentamento em áreas reconhecidas como seguras
em estudos geológicos adequados nos termos da Lei 6766/79;
2) Implantação de
intervenções geotécnicas e de urbanização nas áreas onde as situações de risco
forem passíveis de minimização;
3) Estabelecimento, em
lei, de indenização em rito sumário por morte comprovada em acidente geológico,
tomando por referência os níveis de indenização praticados internacionalmente,
e por perdas materiais igualmente comprovadas indenização em rito normal,
baseando-se em valores de mercado, e condicionada à comprovação de
inexistência de dolo por parte dos postulantes, sujeito às penas da lei;
4) Revisão da legislação
de ordenamentos territoriais, especialmente do Código Florestal, quanto à sua
aplicação ao meio urbano, considerada incompatível com a natureza particular da
Cidade, em especial por dispensar e até impedir a aplicação contextualizada do
conhecimento geológico, além de gerar a formação de corpos de água
potencialmente insalubres e estimuladores da propagação de vetores;
5) Implantação de um
sistema nacional de controle do risco geológico centrado no governo Federal,
com ramificações estaduais e municipais vinculadas, à semelhança do Sistema
Único de Saúde SUS, do qual constem, obrigatoriamente, pelo menos:
- Programa articulado entre União, Estados e Municípios de levantamento geral de todos os documentos da cartografia temática relacionada, existentes no Brasil, Estados e Municípios e sua catalogação e geração de arquivos digitais para consulta de modo a comporem um banco de dados acessível aos encarregados de estudos locais;
- Organização de banco de dados meteorológicos, climatológicos, de cartografia básica e temática em escalas reais apropriadas aos estudos regionais e locais, tornando-os, não importa sua fonte geradora, exceto os de confidencialidade garantida por lei, disponíveis para a consulta técnica local;
- Estabelecimento de linhas de pesquisa geral ou vinculadas a particularidades regionais em programas de cooperação com universidades e centros de pesquisa conforme as suas vocações naturais e qualificação dos respectivos recursos humanos;
- Criação de serviços geológicos estaduais; nos moldes dos já existentes, criação e aparelhamento de departamentos relacionados ao risco geológico conforme as suas manifestações regionais vinculadas aos aspectos geológicos, fisiográficos, vegetais e climáticos;
- Garantia a todos os municípios de pequeno porte territorial e de população, por agrupamentos municipais, do serviço geológico local em permanente conexão técnico-científica com o serviço federal e o estadual.
Finalmente os signatários conferem o necessário realce ao
caráter complementar e organicamente integrado das medidas propostas, inclusive
a indenização em rito sumário, cada uma delas essencial ao melhor êxito do
programa em benefício da população brasileira.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2010
Cláudia de Sanctis Viana
Edézio Teixeira de Carvalho
Eduardo Antonio Gomes Marques
Frederico Garcia Sobreira
Leonardo Andrade de Souza
Luís Bacellar
Maria Giovana Parizzi
Fábio Henrique Dias Leite – Secretário
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