26 de julho de 2017

Política urbana para a água




 GC 432 POLÍTICA URBANA PARA A ÁGUA

Tenho emitido opiniões sobre questões geológicas importantes, que não transparecem em políticas públicas na maioria dos países. Acidentes geológicos (deslizamentos, inundações, barragens) estão presentes, e frequentes, na Europa, Japão, Estados Unidos, onde recente erosão do vertedouro da barragem de Oroville provocou remoção preventiva de 200.000 pessoas. Tal barragem fora discutida por professores meus de pós-graduação em 1979 em Lisboa, sobre algo já então questionável no projeto.
A água, componente itinerante do sistema geológico, que dele precisa de entradas e saídas, não é tratada como tal, praticamente em nenhum país. Apresento comentário de procedimentos saudáveis e menos dispendiosos que absurdos determinados por legislação, como é o caso de nascentes urbanas. Ele segue comentário de cunho metodológico da GC 388 Gestão Matricial da Água (O Tempo, O.Pinião, 10/11/14).
Vamos a uma linha da gestão matricial. O território urbano, se favorável do ponto de vista hidrogeológico, deve ser posto a produzir água para consumo por pelo menos quatro razões distintas e complementares atendidas na GC 388, assim como a água da nascente verdadeira, não da mantida pelos famigerados 40 % de perdas de alguns serviços brasileiros de suprimento. 1: Esse aproveitamento, em grandes cidades, reduziria a água tomada ao campo, espécie de urbano imposto, pago pela devolução do respectivo esgoto em rios espumarados e fedorentos. Também a água subterrânea produzida por poços tubulares (não artesianos, nome só dado a poços jorrantes que dispensam bombeamento, vindo de Artois, cidade francesa famosa por poços de tal natureza). Então 2: Nos poços não artesianos, tal produção provoca o rebaixamento do lençol freático no meio urbano, estimulando a infiltração e, de óbvia consequência, além de oferecer reservatório à água, tendo por benéfico efeito a redução de inundações e a do custo de seu controle convencional. E, quase finalmente, mas não ainda, 3: Lucra a sociedade com o aprendizado da importância e dos meios de controlar a poluição do solo urbano.
Essa matriz moderna promete mais o benefício 4: Segurança hídrica, limitando cortes em acidentes com grandes adutoras. Que o digam, além dos colegas geólogos, engenheiros geotécnicos e hidrólogos, geógrafos físicos e  humanos e jornalistas especializados que conheçam sistemas de países mais avançados.
Lei que dispõe contra o conhecimento técnico tem efeito devastador pelo qual todos pagamos, como disse Carlos Alberto Menezes Direito, finado Ministro do STF, como candidato ao cargo, em resposta a senador na sabatina de 29/08/07 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado sobre regulamentação de pesquisas na área médica. “Não se pode impedir sob nenhum ângulo que a ciência avance...”.
É isto: Lei que proíbe o fazer sem saber de projeto assume o risco de matar e de evitar o nascimento. Não sabiam os legisladores?
  
  

Belo Horizonte, 24/07/17
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Edézio Teixeira de Cavalho
MSc Eng.o Geólogo CREA-MG 8157/D

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