6 de julho de 2017

Que fazer pelo São Francisco VII



GC 427 QUE FAZER PELO SÃO FRANCISCO VII

Concluída a sequência do rio das Velhas, ou entramos diretamente pelo São Francisco ou buscamos o alto São Francisco ou os demais afluentes mineiros cujas diferenças são incidentais, não metodológicas. Pensei, entretanto, em princípios que chamo geológicos, embora compartilháveis com outras áreas científicas. Passo-os abaixo evitando ser prolixo:
·        Princípio do vaso fechado: O que deixamos de usar ou consumir num dado local terá de ser buscado em outro. Se não usamos a água subterrânea do território urbano, teremos de buscá-la fora da cidade; se submetemos o território urbano a drenagem excessiva, a água subterrânea será recurso mais escasso, o que, na prática, dá na mesma. Isto tem reflexo na sustentabilidade, o que é gravíssimo para o São Francisco na épica travessia da RMBH, maior mancha urbana da bacia.
·        Princípio das soluções compartilhadas: Tipicamente aplicável a casos do rio das Velhas,
·        especialmente no que chamei passagem heroica  pela RMBH, sendo bons exemplos: Usar voçoroca ativa, inativa, ravina seca, cavas abandonadas, para receber resíduos urbanos, como botafora de escavações, entulho de caçamba (partes sólidas), inclusive em processo de descomissionamento (que deveria ter sido feito na de Águas Claras, serra do Curral em Nova Lima, RMBH). No caso, uma ocorrência problemática pode ser a solução da outra. As situações são urbanas principalmente, mas não existe nada mais burro e feio que botafora viário no meio rural ao lado da voçoroca, sem aproveitar a oportunidade de reabilitá-la, sob a alegação da presença de nascente,  que, em verdade, seria beneficiada pela intervenção em100% dos casos.


Pedreira urbana na RMBH que poderá ser usada para a disposição de resíduos após o fechamento.


·        Princípio do uso tolerado ou corretivo: É evidente que o uso para pisoteio de uma pastagem com até 100% de declividade é rigorosamente incompatível com o controle da erosão. Veja o leitor, por exemplo, pelo Google Earth, pastos de pisoteio na chegada a Governador Valadares de quem vai de Teófilo Otoni. No caso, o uso tolerado ou corretivo poderia ser capineira para corte, canavial, reflorestamento puramente ambiental ou de fins comerciais, desde que controlando a erosão laminar.
·        Princípio da obrigação de estado: Governos desatentos não percebem a vinculação da voçoroca do alto rio das Velhas com degradação territorial de escala continental. Toda vez que a degradação ultrapassa limites de regeneração espontânea, ter-se-á tornado evidente que não poderá mais o Estado deixar de assumir sua evidente obrigação de promover intervenção técnica de reabilitação territorial, porque não se trata mais de problema pontual, de efeito localizado. Com tal reconhecimento da realidade, abriria o Estado campo aos profissionais para aplicação dos princípios científicos que lhes foram ensinados a custo muito alto.
            Aos 70 anos de idade e 46 de geólogo, não concordo com vários dispositivos legais, em especial integrantes do nosso Código Florestal, em parte significativa responsável pela destruição do São Francisco. Um dos dispositivos a comentar é a definição de áreas de preservação permanente exclusivamente com base em configurações topográficas. Toleraria que fossem mantidas como referências indicativas, a serem confirmadas nas diversas situações reais encontradas. Muitas vezes a declividade baixa em nada favorece a estabilidade natural e a resistência ao processo erosivo. No entanto estão lá os limites fixados por lei afastando a ciência[1]com admissibilidades irresponsáveis. Acabou há décadas o estoque de territórios virgens em 60% do território nacional a acenar com fronteiras agrícolas; esses 60% constituem corpo territorial enfermo a tratar com o máximo cuidado.
            Volto ao assunto em artigo especialmente elaborado para o fim.    


Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2017
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Edézio Teixeira de Carvalho
Engenheiro Geólogo


[1] Ver Legislação ambiental e exercício profissional; 11º Congr. Bras. de Geol. de Eng.a e Ambiental. ABGE, Florianópolis, SC.  2005.


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