GC 427 QUE FAZER PELO SÃO
FRANCISCO VII
Concluída a sequência do rio das
Velhas, ou entramos diretamente pelo São Francisco ou buscamos o alto São
Francisco ou os demais afluentes mineiros cujas diferenças são incidentais, não
metodológicas. Pensei, entretanto, em princípios que chamo geológicos, embora
compartilháveis com outras áreas científicas. Passo-os abaixo evitando ser
prolixo:
·
Princípio do vaso fechado:
O que deixamos
de usar ou consumir num dado local terá de ser buscado em outro. Se não usamos
a água subterrânea do território urbano, teremos de buscá-la fora da cidade; se
submetemos o território urbano a drenagem excessiva, a água subterrânea será
recurso mais escasso, o que, na prática, dá na mesma. Isto tem reflexo na
sustentabilidade, o que é gravíssimo para o São Francisco na épica travessia da
RMBH, maior mancha urbana da bacia.
·
Princípio das soluções
compartilhadas: Tipicamente aplicável a casos do
rio das Velhas,
·
especialmente
no que chamei passagem heroica pela RMBH, sendo bons exemplos: Usar voçoroca
ativa, inativa, ravina seca, cavas abandonadas, para receber resíduos urbanos,
como botafora de escavações, entulho de caçamba (partes sólidas), inclusive em
processo de descomissionamento (que deveria ter sido feito na de Águas Claras,
serra do Curral em Nova Lima, RMBH). No caso, uma ocorrência problemática pode
ser a solução da outra. As situações são urbanas principalmente, mas não existe
nada mais burro e feio que botafora viário no meio rural ao lado da voçoroca,
sem aproveitar a oportunidade de reabilitá-la, sob a alegação da presença de
nascente, que, em verdade, seria
beneficiada pela intervenção em100% dos casos.
Pedreira
urbana na RMBH que poderá ser usada para a disposição de resíduos após o
fechamento.
·
Princípio do uso tolerado ou
corretivo: É evidente que o uso para
pisoteio de uma pastagem com até 100% de declividade é rigorosamente
incompatível com o controle da erosão. Veja o leitor, por exemplo, pelo Google
Earth, pastos de pisoteio na chegada a Governador Valadares de quem vai de
Teófilo Otoni. No caso, o uso tolerado ou corretivo poderia ser capineira para
corte, canavial, reflorestamento puramente ambiental ou de fins comerciais,
desde que controlando a erosão laminar.
·
Princípio da obrigação de estado: Governos desatentos não percebem
a vinculação da voçoroca do alto rio das Velhas com degradação territorial de
escala continental. Toda vez que a
degradação ultrapassa limites de regeneração espontânea, ter-se-á tornado evidente
que não poderá mais o Estado deixar de assumir sua evidente obrigação de
promover intervenção técnica de reabilitação territorial, porque não se trata mais de problema pontual, de
efeito localizado. Com tal reconhecimento da realidade, abriria o Estado campo
aos profissionais para aplicação dos princípios científicos que lhes foram
ensinados a custo muito alto.
Aos
70 anos de idade e 46 de geólogo, não concordo com vários dispositivos legais,
em especial integrantes do nosso Código Florestal, em parte significativa responsável
pela destruição do São Francisco. Um dos dispositivos a comentar é a definição
de áreas de preservação permanente exclusivamente com base em configurações
topográficas. Toleraria que fossem mantidas como referências indicativas, a
serem confirmadas nas diversas situações reais encontradas. Muitas vezes a
declividade baixa em nada favorece a estabilidade natural e a resistência ao
processo erosivo. No entanto estão lá os limites fixados por lei afastando a
ciência[1]com
admissibilidades irresponsáveis. Acabou há décadas o estoque de territórios
virgens em 60% do território nacional a acenar com fronteiras agrícolas; esses
60% constituem corpo territorial enfermo a tratar com o máximo cuidado.
Volto
ao assunto em artigo especialmente elaborado para o fim.
Belo
Horizonte, 06 de janeiro de 2017
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Edézio
Teixeira de Carvalho
Engenheiro
Geólogo
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