Gigante invisível [1]
Geocentelha 356
Geocentelha 356
Cidades são obras incompletas, de metabolismo insubmisso,
concebidas só nas partes edificadas. Nelas faz-se a casa, que desvia águas
pluviais, e não se faz reservatório ou cisterna de infiltração para neutralizar
seu principal impacto físico. Fixa a lei que nascentes definem Área de
Preservação Permanente. O lixo comum é tratado como cápsula nuclear, quando
vejo nele apenas aspecto desagradável e mal-cheiroso. Diz-se que a água poluída
polui o solo por onde percola. Sim, mas na percolação a poluição mais comum da
água é sequestrada pelo solo como nutriente necessário a ele, seguindo ela
purificada em frente.
Generalização negativa dispensa contextualização geológica,
base da ciência da gestão. Para disposição do lixo em áreas montanhosas,
respeitadas as APP’s, não se encontra local que atenda ao Código Florestal,
exceto áreas privilegiadas (Aterro Sanitário na acrópole de Atenas?). Alguns
aterros ficam parecendo arquibancadas, esquecendo-se o uso futuro, mais
importante que o da recepção. Leis ambientais, desconhecendo o arranjo natural
da sustentabilidade em vaso fechado, anistiam baleias, capivaras, sem perceber
que isto desequilibra a evolução das massas geológicas envolvidas na biosfera.
A cada baleia que morra de velha, talvez sofrendo dores maiores que a da sua
pesca, centenas de bois a mais a provocarem erosão e efeito estufa, milhares de
frangos a sofrerem as dores da morte programada, como se a dor de cada um fosse
menor que a da baleia. Cada tatu preservado comerá a mandioca ao seu alcance,
privando o lavrador do próprio manjar que é e do suculento tubérculo. Será
também mais área comprometida a criar leitões e a plantar mais milho para eles,
e para a capivara com seu imposto verde inevitável. A lenha seca das APP’s
precisa ser retirada para economizar outras modalidades de energia, como óleo
combustível; essa retirada reduz a sinistralidade do incêndio, mas as
proibições gerais caminham no sentido oposto.
Toda lei que precisa de grande aparato policial a impor sua
observância pouco resolve: Quanto mais se excluem itens da biosfera como objeto
de consumo alimentar ou energético, mais se exigirá de espaço organizado para
produzir o equivalente proibido, impactando mais a terra. Precisamos de
programas de reabilitação territorial, e projetos elaborados com liberdade, não
manietados pela lei. (Programas de reabilitação territorial não são
automatizáveis, como os parlamentares parecem pensar).
A maior das leis ambientais foi inscrita no Artigo 22 da
Constituição Federal, onde se dispõe que compete à União fixar condições para o
exercício das profissões, feito sob solene juramento, cujo cumprimento fiel é
contraditoriamente impedido por dispositivos legais inconstitucionais pelo
bloqueio que fazem à opção científica: Objetivo maior da lei deve ser atrair a
ciência, nunca enxotá-la. O gigante continua adormecido. Acabará dormindo em
paz.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012
Edézio Texeira de Carvalho
[1] O Tempo; Opinião; 19/11/12; p.
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