16 de maio de 2013

Gigante invisível

Gigante invisível [1]
Geocentelha 356

Cidades são obras incompletas, de metabolismo insubmisso, concebidas só nas partes edificadas. Nelas faz-se a casa, que desvia águas pluviais, e não se faz reservatório ou cisterna de infiltração para neutralizar seu principal impacto físico. Fixa a lei que nascentes definem Área de Preservação Permanente. O lixo comum é tratado como cápsula nuclear, quando vejo nele apenas aspecto desagradável e mal-cheiroso. Diz-se que a água poluída polui o solo por onde percola. Sim, mas na percolação a poluição mais comum da água é sequestrada pelo solo como nutriente necessário a ele, seguindo ela purificada em frente.

Generalização negativa dispensa contextualização geológica, base da ciência da gestão. Para disposição do lixo em áreas montanhosas, respeitadas as APP’s, não se encontra local que atenda ao Código Florestal, exceto áreas privilegiadas (Aterro Sanitário na acrópole de Atenas?). Alguns aterros ficam parecendo arquibancadas, esquecendo-se o uso futuro, mais importante que o da recepção. Leis ambientais, desconhecendo o arranjo natural da sustentabilidade em vaso fechado, anistiam baleias, capivaras, sem perceber que isto desequilibra a evolução das massas geológicas envolvidas na biosfera. A cada baleia que morra de velha, talvez sofrendo dores maiores que a da sua pesca, centenas de bois a mais a provocarem erosão e efeito estufa, milhares de frangos a sofrerem as dores da morte programada, como se a dor de cada um fosse menor que a da baleia. Cada tatu preservado comerá a mandioca ao seu alcance, privando o lavrador do próprio manjar que é e do suculento tubérculo. Será também mais área comprometida a criar leitões e a plantar mais milho para eles, e para a capivara com seu imposto verde inevitável. A lenha seca das APP’s precisa ser retirada para economizar outras modalidades de energia, como óleo combustível; essa retirada reduz a sinistralidade do incêndio, mas as proibições gerais caminham no sentido oposto.

Toda lei que precisa de grande aparato policial a impor sua observância pouco resolve: Quanto mais se excluem itens da biosfera como objeto de consumo alimentar ou energético, mais se exigirá de espaço organizado para produzir o equivalente proibido, impactando mais a terra. Precisamos de programas de reabilitação territorial, e projetos elaborados com liberdade, não manietados pela lei. (Programas de reabilitação territorial não são automatizáveis, como os parlamentares parecem pensar).

A maior das leis ambientais foi inscrita no Artigo 22 da Constituição Federal, onde se dispõe que compete à União fixar condições para o exercício das profissões, feito sob solene juramento, cujo cumprimento fiel é contraditoriamente impedido por dispositivos legais inconstitucionais pelo bloqueio que fazem à opção científica: Objetivo maior da lei deve ser atrair a ciência, nunca enxotá-la. O gigante continua adormecido. Acabará dormindo em paz.   
      


Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012 

Edézio Texeira de Carvalho




[1] O Tempo; Opinião; 19/11/12; p. 13


Nenhum comentário:

Postar um comentário